Atendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como pandemia, no dia 11 de março de 2020, torna-se necessário tomar medidas extraordinárias complementares para mitigar os efeitos da propagação da doença.
Posto isto, a AARO informa que a secção de pedestrianismo suspendeu as atividades até ao dia 9 de abril de 2020, mantendo-se atenta ao evoluir da situação para reanalisar se mantém as atividades suspensas ou não.
Aproveita a oportunidade para dar a conhecer que a secção de educação ambiental também suspendeu as suas atividades por tempo indeterminado.
Gratos pela compreensão de todos.
A Direção da AARO
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